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RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

O RAPP é a declaração anual obrigatória das atividades sujeitas ao CTF/APP do IBAMA. Coletamos os dados operacionais, validamos a consistência das informações e realizamos a entrega no prazo, evitando multas.

Prazo estimado: Anual — entrega entre fevereiro e março

Indicado para

  • Indústrias
  • Transportadores
  • Comércio de produtos químicos

Benefícios

  • Entrega dentro do prazo legal
  • Validação técnica dos dados
  • Histórico organizado para auditorias

Como conduzimos

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Avaliação técnica da atividade, porte e potencial poluidor para definir o instrumento adequado.

  2. 2

    Levantamento documental

    Reunimos documentos societários, plantas, projetos, alvarás e dados operacionais.

  3. 3

    Elaboração de estudos

    Produção dos relatórios, planos e laudos exigidos pelo órgão competente.

  4. 4

    Protocolo e acompanhamento

    Protocolo formal junto ao órgão e gestão das exigências e diligências durante a análise.

Documentos normalmente solicitados

  • Contrato social e CNPJ atualizado
  • Comprovante de endereço da atividade
  • Planta de localização e layout operacional
  • Descrição detalhada do processo produtivo
  • Outorgas, contratos de destinação e licenças vigentes (quando aplicável)

Dúvidas frequentes

Quem deve entregar o RAPP?+

Toda pessoa jurídica inscrita no CTF/APP do IBAMA.