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LAS — Licença Ambiental Simplificada

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é o instrumento adequado para atividades enquadradas como de baixo a médio impacto. Avaliamos o enquadramento, organizamos a documentação e protocolamos a LAS junto ao órgão competente, reduzindo prazos e custos para o cliente.

Prazo estimado: De 30 a 90 dias, conforme demanda do órgão

Indicado para

  • Comércio e serviços
  • Pequenas e médias indústrias
  • Postos e empreendimentos comerciais

Benefícios

  • Processo mais rápido que o trifásico
  • Custos reduzidos para pequenos empreendimentos
  • Validade alinhada ao porte da atividade
  • Acompanhamento técnico durante toda a análise

Como conduzimos

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Avaliação técnica da atividade, porte e potencial poluidor para definir o instrumento adequado.

  2. 2

    Levantamento documental

    Reunimos documentos societários, plantas, projetos, alvarás e dados operacionais.

  3. 3

    Elaboração de estudos

    Produção dos relatórios, planos e laudos exigidos pelo órgão competente.

  4. 4

    Protocolo e acompanhamento

    Protocolo formal junto ao órgão e gestão das exigências e diligências durante a análise.

  5. 5

    Emissão e renovação

    Entrega da licença ou autorização emitida e plano de renovação periódica.

Documentos normalmente solicitados

  • Contrato social e CNPJ atualizado
  • Comprovante de endereço da atividade
  • Planta de localização e layout operacional
  • Descrição detalhada do processo produtivo
  • Outorgas, contratos de destinação e licenças vigentes (quando aplicável)

Dúvidas frequentes

Quem se enquadra na LAS?+

Atividades classificadas como pequeno e médio porte com potencial poluidor baixo a médio, conforme a tabela do órgão licenciador.

A LAS substitui LP, LI e LO?+

Sim, dentro do escopo simplificado — uma única licença abrange as fases de instalação e operação.