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DLAE — Dispensa de Licenciamento Ambiental

Algumas atividades não estão sujeitas ao licenciamento ambiental tradicional, mas exigem uma declaração formal de dispensa (DLAE) para comprovar conformidade. Cuidamos do enquadramento técnico, da documentação e do protocolo junto ao órgão competente.

Prazo estimado: De 15 a 45 dias

Indicado para

  • Microempresas
  • Escritórios e prestadores de serviço
  • Atividades de baixíssimo impacto

Benefícios

  • Comprovação formal de regularidade
  • Redução de risco em fiscalizações
  • Processo rápido e econômico

Como conduzimos

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Avaliação técnica da atividade, porte e potencial poluidor para definir o instrumento adequado.

  2. 2

    Levantamento documental

    Reunimos documentos societários, plantas, projetos, alvarás e dados operacionais.

  3. 3

    Elaboração de estudos

    Produção dos relatórios, planos e laudos exigidos pelo órgão competente.

  4. 4

    Protocolo e acompanhamento

    Protocolo formal junto ao órgão e gestão das exigências e diligências durante a análise.

Documentos normalmente solicitados

  • Contrato social e CNPJ atualizado
  • Comprovante de endereço da atividade
  • Planta de localização e layout operacional
  • Descrição detalhada do processo produtivo
  • Outorgas, contratos de destinação e licenças vigentes (quando aplicável)

Dúvidas frequentes

DLAE é o mesmo que dispensa total?+

Não. É uma declaração formal do órgão atestando que a atividade não exige licenciamento, mas ainda deve cumprir normas ambientais.