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Licenciamento Ambiental — LP, LI e LO

Conduzimos o ciclo completo do licenciamento ambiental — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) — para atividades industriais, comerciais e de infraestrutura. Cuidamos da estratégia técnica, da elaboração dos estudos exigidos e do acompanhamento do processo junto ao IAT/PR, IBAMA ou município, conforme a competência.

Prazo estimado: De 60 a 240 dias, conforme porte e órgão competente

Indicado para

  • Indústrias e fabricantes
  • Empresas de logística e transporte
  • Estabelecimentos comerciais de médio e grande porte
  • Construção civil e empreendimentos imobiliários

Benefícios

  • Cronograma realista por fase do empreendimento
  • Estudos técnicos sob medida (RAS, EAS, EIA/RIMA)
  • Interlocução direta com o órgão licenciador
  • Gestão de condicionantes e renovações

Como conduzimos

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    Diagnóstico inicial

    Avaliação técnica da atividade, porte e potencial poluidor para definir o instrumento adequado.

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    Levantamento documental

    Reunimos documentos societários, plantas, projetos, alvarás e dados operacionais.

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    Elaboração de estudos

    Produção dos relatórios, planos e laudos exigidos pelo órgão competente.

  4. 4

    Protocolo e acompanhamento

    Protocolo formal junto ao órgão e gestão das exigências e diligências durante a análise.

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    Emissão e renovação

    Entrega da licença ou autorização emitida e plano de renovação periódica.

Documentos normalmente solicitados

  • Contrato social e CNPJ atualizado
  • Comprovante de endereço da atividade
  • Planta de localização e layout operacional
  • Descrição detalhada do processo produtivo
  • Outorgas, contratos de destinação e licenças vigentes (quando aplicável)

Dúvidas frequentes

Quando devo solicitar LP, LI ou LO?+

A LP é exigida na concepção do empreendimento, a LI antes do início das obras e a LO antes da operação. Cada fase tem documentos e prazos próprios.

Toda empresa precisa das três licenças?+

Não. O enquadramento depende do porte, potencial poluidor e atividade — algumas atividades têm apenas LAS ou DLAE.

É possível protocolar mais de uma fase em conjunto?+

Sim, dependendo do órgão e do tipo de empreendimento, LP e LI podem ser protocoladas em conjunto.