PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Elaboramos o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde exigido pela ANVISA e órgãos ambientais, contemplando segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento, coleta externa e destinação.
Indicado para
- Hospitais e clínicas
- Laboratórios
- Consultórios e farmácias
Benefícios
- Atende RDC 222/2018 e CONAMA 358
- Reduz risco biológico e ocupacional
- Indicadores de gestão e treinamentos
Como conduzimos
- 1
Diagnóstico inicial
Avaliação técnica da atividade, porte e potencial poluidor para definir o instrumento adequado.
- 2
Levantamento documental
Reunimos documentos societários, plantas, projetos, alvarás e dados operacionais.
- 3
Elaboração de estudos
Produção dos relatórios, planos e laudos exigidos pelo órgão competente.
- 4
Protocolo e acompanhamento
Protocolo formal junto ao órgão e gestão das exigências e diligências durante a análise.
- 5
Emissão e renovação
Entrega da licença ou autorização emitida e plano de renovação periódica.
Documentos normalmente solicitados
- Contrato social e CNPJ atualizado
- Comprovante de endereço da atividade
- Planta de localização e layout operacional
- Descrição detalhada do processo produtivo
- Outorgas, contratos de destinação e licenças vigentes (quando aplicável)
Dúvidas frequentes
Quem é responsável pelo PGRSS?+
Todo serviço gerador de resíduos de saúde — público ou privado, independente do porte.
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