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PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Elaboramos o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde exigido pela ANVISA e órgãos ambientais, contemplando segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento, coleta externa e destinação.

Prazo estimado: De 30 a 60 dias

Indicado para

  • Hospitais e clínicas
  • Laboratórios
  • Consultórios e farmácias

Benefícios

  • Atende RDC 222/2018 e CONAMA 358
  • Reduz risco biológico e ocupacional
  • Indicadores de gestão e treinamentos

Como conduzimos

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Avaliação técnica da atividade, porte e potencial poluidor para definir o instrumento adequado.

  2. 2

    Levantamento documental

    Reunimos documentos societários, plantas, projetos, alvarás e dados operacionais.

  3. 3

    Elaboração de estudos

    Produção dos relatórios, planos e laudos exigidos pelo órgão competente.

  4. 4

    Protocolo e acompanhamento

    Protocolo formal junto ao órgão e gestão das exigências e diligências durante a análise.

  5. 5

    Emissão e renovação

    Entrega da licença ou autorização emitida e plano de renovação periódica.

Documentos normalmente solicitados

  • Contrato social e CNPJ atualizado
  • Comprovante de endereço da atividade
  • Planta de localização e layout operacional
  • Descrição detalhada do processo produtivo
  • Outorgas, contratos de destinação e licenças vigentes (quando aplicável)

Dúvidas frequentes

Quem é responsável pelo PGRSS?+

Todo serviço gerador de resíduos de saúde — público ou privado, independente do porte.